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Documentos eletrônicos legais na engenharia

Publicado: Terça, 18 de Junho de 2013, 09h42

 

A área jurídica, tradicionalmente considerada como conservadora frente aos avanços tecnológicos, já está inserida no atual contexto digital.

 

Desde quatro de fevereiro, todos os advogados estão utilizando o chamado peticionando eletrônico para fazerem seus pedidos judiciais perante o judiciário. A OAB/SP se credenciou para oferecer Certificado Digital em2010 e, desde então, mais de 20 mil advogados já foram certificados digitalmente. Com isso, os advogados que antes tinham que analisar o processo judicial em pé, no balcão do cartório, ou ter que carregar vários volumes do processo para o escritório, hoje poderão acompanhar os processos pela Internet, com agilidade e segurança, entre outros benefícios. Em contrapartida a esta realidade, não se vê essa iniciativa na área da Engenharia e a pergunta que se faz é por que os engenheiros também não utilizam a assinatura digital e outras ferramentas tecnológicas no seu dia a dia? A engenharia pode e deve se valer da Certificação Digital e utilizar a assinatura digital em projetos, laudos e outros documentos gerenciais, tais como atas e contratos. O documento eletrônico, quando assinado digitalmente, terá a mesma confiabilidade que temo documento físico. A assinatura digital também atribui ao documento autoria e veracidade do conteúdo. Se a nossa legislação exige que o documento somente tenha validade jurídica atendendo aos requisitos de autoria e veracidade do conteúdo, independentemente da forma que é apresentada, podemos utilizar total segurança a Certificado Digital. Além de conferir validade jurídica, a assinatura digital traz maior celeridade e economia de recursos, tais como, manuseio de arquivos, armazenagem, materiais, plotagem e, por fim, culminando na eliminação do papel. Se,por um lado, a segurança do documento físico se dá mediante as autenticações, selos, carimbos dos cartórios, perícias nas assinaturas etc., o documento eletrônico será atestado mediante o Certificado Digital que oferece um elevado nível de segurança.O documento eletrônico deve seguir as regras da Medida Provisória 2200/01,que garante autenticidade ao documento quando for certificado por órgão competente (IPC –Brasil), pelo sistema de Criptografia por meio de chaves pública e privada. Através deste sistema de chaves pública e privada, presume-se que documento eletrônico foi criado realmente pela pessoa que o assinou e que o documento está íntegro e sem modificações,atribuindo ao documento o valor probatório, isto é, possibilidade de servir como prova. Ao autenticar um documento digitalmente, a pessoa que o assina não poderá se passar por outra naquele ambiente digital. Além disso, impede que documento seja alterado, tornando o conteúdo e a forma do documento imutável e não pode ser falsificado, pois somente o subscritor tema chave privada que lhe permite assinar o documento. O entendimento perante o Judiciário é de que um fato pode ser provado por qualquer meio, desde que seja lícito e moralmente legítimo. Assim, é possível que um documento eletrônico possa servir como prova, uma vez que possui as características exigidas de autenticidade e de integridade do conteúdo. A exemplo disso,um laudo técnico assinado digitalmente por um engenheiro pode ser apresentado como prova num processo judicial, pois terá o mesmo valor legal do documento físico. Conclui-se que o Certificado Digital está à disposição para facilitar e viabilizar o dia-a-dia de engenheiros e arquitetos, conferindo integridade, autenticidade e sigilo aos seus documentos,utilizando um suporte digital e com validade jurídica.Não utilizar o Certificado Digital hoje é virar as costas para o futuro e aos recursos tecnológicos disponíveis.

 

A engenharia pode e deve se valer da Certificação Digital e utilizar a assinatura digital em projetos, laudos e outros documentos gerenciais, tais como atas e contratos

 

Francesca Corrêa é advogada especialista em Direito Eletrônicofissão e sócia da Construtivo.

 

Fonte: BRASIL ECONÔMICO www.brasileconomico.com.br

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