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Contratação de seguro pelas Autoridades de Registro

Publicado: Quinta, 22 de Agosto de 2019, 15h31

A partir da Resolução nº 151/2019, a vigência da apólice de seguro de responsabilidade civil e operacional para as empresas em processo de credenciamento como Autoridade de Registro (AR) no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil ficou estabelecida em, no mínimo, um ano.

A exigência consta do Anexo II do documento DOC-ICP-03, versão 6.0, nos casos de criação de AR há menos de um ano sem a exigência de apresentação de balanço patrimonial e demonstração contábil; de candidata sem fins lucrativos constituída há mais de dez anos; e de candidata criada há mais de um ano e que tenha ficado inativa no período de apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social.

A validade de, no mínimo, um ano, é contada da data do protocolo do pedido de credenciamento junto ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI. Assim, a apólice deverá ser juntada à documentação da candidata a AR no momento antecedente ao protocolo de solicitação de credenciamento junto ao ITI. É importante ressaltar que a apólice de seguro não deve ser exigida durante a auditoria pré-operacional.

A Coordenação-Geral de Normalização e Pesquisa orienta as empresas candidatas, a fazerem a contratação do seguro o mais próximo possível da data do protocolo do pedido de credenciamento. Serão aceitas apólices com divergência de até 30 dias, no período mínimo de um ano, entre a emissão da apólice e a data efetiva do protocolo do pedido de credenciamento, conforme esclarecimentos contidos na Nota Técnica n°01/2019.

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