Termo de Ajustamento de Conduta - TAC
Partícipe |
Extrato – TAC |
AUTENTIC CERTIFICADORA DIGITAL EIRELI EPP, AR AUTENTIC |
Encerramento do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI-PR e a AUTENTIC CERTIFICADORA DIGITAL EIRELI EPP, AR AUTENTIC, e como interveniente anuente, a VALID CERTIFICADORA DIGITAL LTDA., AC VALID, Processo nº 99990.000638/2017-59. Vigência: início: 19/07/2018 – término: 18/07/2019. Objeto: Adequação à legislação e diretrizes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Partícipes: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI-PR, por seu Diretor RAFAELO ABRITTA, Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização, e a AUTENTIC CERTIFICADORA DIGITAL EIRELI EPP, AR AUTENTIC, por seu representante legal, JOSÉ EDUARDO RISSI, e a Interveniente Anuente VALID CERTIFICADORA DIGITAL LTDA., por seu representante legal, MÁRCIO NUNES DA SILVA. Por intermédio do presente instrumento, fica atestado o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelos partícipes, em conformidade com os prazos estabelecidos no Termo de Ajustamento de Conduta que ora se encerra. ÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA |
CONTASIMPLES - SERVIÇOS GERAIS DE ESCRITÓRIO EIRELI - ME, AR CERTCIA |
Encerramento do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI-PR e a CONTASIMPLES - SERVIÇOS GERAIS DE ESCRITÓRIO EIRELI - ME, AR CERTCIA, tendo como interveniente anuente, a VALID CERTIFICADORA DIGITAL LTDA., AC VALID, continuação do Processo Administrativo de Fiscalização nº 99990.000635/2017-15. Vigência: início: 14/05/2018 – término: 13/05/2019. Objeto: Adequação à legislação e diretrizes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Partícipes: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI-PR, por seu Diretor RAFAELO ABRITTA, Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização, e a CONTASIMPLES - SERVIÇOS GERAIS DE ESCRITÓRIO EIRELI - ME, por seu representante legal, MORIÁ SUCENA HUMMEL DOS SANTOS, e a Interveniente Anuente VALID CERTIFICADORA DIGITAL LTDA., por seu representante legal, MÁRCIO NUNES DA SILVA. Por intermédio do presente instrumento, fica atestado o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelos partícipes, em conformidade com os prazos estabelecidos no Termo de Ajustamento de Conduta que ora se encerra. ÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA |
TOP SAFE CERTIFICADOS DIGITAIS LTDA. EPP - AR TOP SAFE |
Encerramento do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI-PR e a TOP SAFE CERTIFICADOS DIGITAIS LTDA. EPP, AR TOP SAFE, Processo nº 00100.000827/2018-22. Vigência: início: 16/05/2018 – término: 15/05/2019. Objeto: Adequação à legislação e diretrizes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Partícipes: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI-PR, por seu Diretor RAFAELO ABRITTA, Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização, e a TOP SAFE CERTIFICADOS DIGITAIS LTDA. EPP, por seu representante legal, HENRIQUE MORAIS AMARAL. Por intermédio do presente instrumento, fica atestado o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelos partícipes, em conformidade com os prazos estabelecidos no Termo de Ajustamento de Conduta que ora se encerra. ÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA |
FORTE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - AR FORTE |
Encerramento do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI-PR e a FORTE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, AR FORTE, tendo como interveniente anuente, a VALID CERTIFICADORA DIGITAL LTDA., AC VALID, Processo nº 99990.000636/2017-60. Vigência: início: 25/05/2018 – término: 24/05/2019. Objeto: Adequação à legislação e diretrizes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Partícipes: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI-PR, por seu Diretor RAFAELO ABRITTA, Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização, e a FORTE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, por seu representante legal, TATIANE FORTE MACHADO, e a Interveniente Anuente VALID CERTIFICADORA DIGITAL LTDA., por seu representante legal, MÁRCIO NUNES DA SILVA. Por intermédio do presente instrumento, fica atestado o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelos partícipes, em conformidade com os prazos estabelecidos no Termo de Ajustamento de Conduta que ora se encerra. ÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA |
AUTÊNTICA CERTIFICADO DIGITAL LTDA. ME - AR ACD |
Encerramento do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI-PR e a ACD – AUTÊNTICA CERTIFICADO DIGITAL LTDA. ME, AR ACD, como interveniente anuente, a SOLUTI SOLUÇÃO EM NEGÓCIOS INTELIGENTES S.A., AC SOLUTI, Processo nº 99990.003613/2018-16. Vigência: início: 10/05/2018 – término: 09/05/2019. Objeto: Adequação à legislação e diretrizes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Partícipes: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI-PR, por seu Diretor RAFAELO ABRITTA, Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização, e a ACD - AUTÊNTICA CERTIFICADO DIGITAL LTDA. ME, por seu representante legal, IVAM DA SILVA JÚNIOR, e a Interveniente Anuente SOLUTI SOLUÇÃO EM NEGÓCIOS INTELIGENTES S.A., por seu representante legal, FLÁVIA VIEIRA DE SOUSA DIAS. Por intermédio do presente instrumento, fica atestado o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelos partícipes, em conformidade com os prazos estabelecidos no Termo de Ajustamento de Conduta que ora se encerra. ÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA |
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S/A - IMESP |
Encerramento do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Instituto Nacional de Tecnologia da informação - ITI-PR e IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S/A - IMESP, Processo nº 99990.000595/2017-10. Vigência: início: 19/03/2018 - término: 18/03/2019. Objeto: Adequação na emissão de certificados SSL que se encontram em desacordo com o disposto no item 2 do DOC-ICP-01.02, instituído por meio da IN nº 07, de 15/7/2016 da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil. Partícipes: pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI-PR, o diretor Rafaelo Abritta, Diretor de Auditoria, Fiscalização e Normalização e pela Imprensa Oficial do Estado S/A - IMESP, os diretores, Richard Vainberg, Diretor Administrativo e Financeiro, respondendo pela Presidência; Eduardo Yoshio Yokoyama, Diretor de Gestão de Negócios. Por intermédio do presente instrumento, fica atestado o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelos partícipes, em conformidade com os prazos estabelecidos no Termo de Ajustamento de Conduta que ora se encerra. Este texto não substitui o publicado no DOU de 08 de abril de 2019 |
AR MULT |
Encerramento do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Instituto Nacional de Tecnologia da informação - ITI-PR e a MULT TECNOLOGIA EIRELI - EPP, como interveniente anuente, a SOLUTI SOLUÇÃO EM NEGÓCIOS INTELIGENTES S.A., Processo nº 99990.000671/2017-89. Vigência: início: 18/04/2018 - término: 17/04/2019. Objeto: Adequação à legislação e diretrizes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil. Partícipes: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI-PR, por seu Diretor RAFAELO ABRITTA, Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização, a MULT TECNOLOGIA EIRELI - EPP, por seu representante legal, FERNANDO VELOSO TOSCANO DE OLIVEIRA, e a Interveniente Anuente SOLUTI SOLUÇÃO EM NEGÓCIOS INTELIGENTES S.A., por seu representante legal, FLÁVIA VIEIRA DE SOUSA DIAS. Por intermédio do presente instrumento, fica atestado o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelos partícipes, em conformidade com os prazos estabelecidos no Termo de Ajustamento de Conduta que ora se encerra. Este texto não substitui o publicado no DOU de 08 de abril de 2019 |
AR CERTIFICAMINAS |
Encerramento do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Instituto Nacional de Tecnologia da informação - ITI-PR e a Certificaminas Ltda. Processo nº 99990.000829/2017-11. Vigência: início: 19/01/2018 - término: 19/01/2019. Objeto: Adequação à legislação e diretrizes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil. Partícipes: Diretor da DAFN RAFAELO ABRITTA, pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI-PR e pela Certificaminas Ltda., os sócios, HEITOR LIMIRIO PIRES e HELOISA GUIMARÃES SILVA PIRES. Por intermédio do presente instrumento, fica atestado o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelos partícipes, em conformidade com os prazos estabelecidos no Termo de Ajustamento de Conduta que ora se encerra. Este texto não substitui o publicado no DOU de 08 de abril de 2019 |
AR FORTE |
Certificamos o Descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC celebrado entre o INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – ITI e a referida COMPROMISSÁRIA, FORTE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, AR FORTE, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial da União, seção 3, página 3, em 30/05/2018. De acordo com o estabelecido no Art. 13, inciso II, da Portaria nº 29, de 11/06/2013, que dispõe sobre a celebração de Temo de Ajustamento de Conduta – TAC no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, por meio de seu Diretor de Auditoria, Fiscalização e Normalização, Rafaelo Abritta, nomeado pelo Decreto s/nº, de 27/04/2017, publicado no D.O.U. em 28/04/2017, vem emitir o Certificado de Descumprimento – CD do TAC. Em seu Despacho Decisório Nº 9339/2018/2018/DAFN (SEI 0184420) o Sr. Diretor de Auditoria, Fiscalização e Normatização, em sua análise, diz que “Quanto aos argumentos constantes de suas alegações, em que pese a possibilidade de existência de falhas na relação cliente/prestador de serviço tanto da instituição financeira quanto do escritório de contabilidade, tal fato não tem o condão de ilidir o descumprimento de cláusula essencial para a validade do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta.” e decide “Desta forma, outra solução não há senão a de aplicar na integralidade a multa prevista no referido instrumento.” Assim a COMPROMISSÁRIA AR FORTE terá que recolher por meio da emissão de novas Guias de Recolhimento da União – GRU’s, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da publicação da decisão definitiva acerca do procedimento pelo ITI, os valores de R$10.000,00 (dez mil reais) e de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) correspondentes aos itens 2.1, inciso I da cláusula segunda e itens 6.1., 6.2. e 6.3. da cláusula sexta ambos do TAC (SEI 0139848) conforme Art. 14º e § 1º da Portaria nº 29, de 11/06/2013. Diante disso fica certificada a COMPROMISSÁRIA AR FORTE a referida decisão do Sr. Diretor de Auditoria, Fiscalização e Normatização, que após a Publicação no Diário Oficial da União deste Certificado de Descumprimento – CD, o prazo recursal será de 10 (dez) dias corridos. O recurso eventualmente interposto pela COMPROMISSÁRIA AR FORTE não terá efeito suspensivo e será dirigido ao Diretor de Auditoria, Fiscalização e Normatização do ITI que, se não reconsiderar a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias corridos, o encaminhará ao Diretor-Presidente do ITI. Após o julgamento do recurso eventualmente interposto pela COMPROMISSÁRIA pelo Diretor Presidente do ITI, será realizada a publicação da sua decisão no Diário Oficial da União. Este texto não substitui o publicado no DOU de 21 de agosto de 2018 |
AR AUTENTIC
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Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI-PR e a AUTENTIC CERTIFICADORA DIGITAL EIRELLI EPP, AR AUTENTIC, como interveniente anuente, a VALID CERTIFICADORA DIGITAL LTDA., AC VALID, Processo nº 99990.000638/2017-59. Vigência: início: 19/07/2018 - término: 18/07/2019. Objeto: Adequação à legislação e diretrizes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil, nos termos ajustados: i) Pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), no prazo de 5 (cinco) dias uteis após a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta; ii) Publicação, por 90 dias, na página web principal da AR; iii) Cessar todas as práticas e condutas objeto do procedimento fiscalizatório; iv) Enviar email de "errata" e instruções para toda a sua estrutura; v) Não mais emitir certificados fora das normas da ICP-Brasil; vi) Encaminhar relatórios mensais circunstanciados ao ITI. Penalidade em caso de descumprimento: multa R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Partícipes: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI-PR, por seu Diretor RAFAELO ABRITTA, Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização, a AUTENTIC CERTIFICADORADIGITAL EIRELLI EPP, AR AUTENTIC, por seu representante legal, JOSÉ EDUARDO RISSI, e a Interveniente Anuente VALID CERTIFICADORA DIGITAL LTDA., por seu representante legal. MÁRCIO NUNES DA SILVA Este texto não substitui o publicado no DOU de 26 de julho de 2018 |
AR FORTE |
Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI-PR e a FORTE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, AR FORTE, como interveniente anuente, a VALID CERTIFICADORA DIGITAL LTDA., AC VALID, Processo nº 99990.000636/2017-87. Vigência: início: 25/05/2018 - término: 24/05/2019. Objeto: Adequação à legislação e diretrizes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil, nos termos ajustados: i) Pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), no prazo de 5 (cinco) dias uteis após a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta; ii) Publicação, por 90 dias, na página web principal da AR; iii) Cessar todas as práticas e condutas objeto do procedimento fiscalizatório; iv) Enviar e-mail de "errata" e instruções para toda a sua estrutura; v) Não mais emitir certificados fora das normas da ICP-Brasil; vi) Encaminhar relatórios mensais circunstanciados ao ITI. Penalidade em caso de descumprimento: multa R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Partícipes: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI-PR, por seu Diretor RAFAELO ABRITTA, Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização, a FORTE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, por seu representante legal, TATIANE FORTE MACHADO, e a Interveniente Anuente VALID CERTIFICADORA DIGITAL LTDA., por seu representante legal, MÁRCIO NUNES DA SILVA. Este texto não substitui o publicado no DOU de 30 de maio de 2018 |
AR TOP SAFE
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Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI-PR e a TOP SAFE CERTIFICADOS DIGITAIS LTDA. EPP, AR TOP SAFE, Processo nº 00100.000827/2018-22. Vigência: início: 16/05/2018 - término: 15/05/2019. Objeto: Adequação à legislação e diretrizes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil, nos termos ajustados: i) Pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta; ii) Publicação, por 90 dias, na página web principal da AR; iii) Cessar todas as práticas e condutas objeto do procedimento fiscalizatório; iv) Enviar e-mail de "errata" e instruções para toda a sua estrutura; v) Não mais emitir certificados fora das normas da ICP-Brasil; vi) Encaminhar relatórios mensais circunstanciados ao ITI. Penalidade em caso de descumprimento: multa R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais). Partícipes: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI-PR, por seu Diretor RAFAELO ABRITTA, Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização, a TOP SAFE CERTIFICADOS DIGITAIS LTDA. EPP, por seu representante legal, HENRIQUE MORAIS AMARAL. Este texto não substitui o publicado no DOU de 18 de maio de 2018 |
AR CERTCIA |
Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI-PR e a CONTASIMPLES - SERVIÇOS GERAIS DE ESCRITÓRIO EIRELI - ME, AR CERTCIA, como interveniente anuente a VALID CERTIFICADORA DIGITAL LTDA., AC VALID, Processo nº 9999 0.000635/2017-15. Vigência: início: 14/05/2018 - término: 13/05/2019. Objeto: Adequação à legislação e diretrizes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil, nos termos ajustados: i) Pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), no prazo de 5 (cinco) dias uteis após a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta; ii) Publicação, por 90 dias, na página web principal da AR; iii) Cessar todas as práticas e condutas objeto do procedimento fiscalizatório; iv) Enviar e-mail de "errata" e instruções para toda a sua estrutura; v) Não mais emitir certificados fora das normas da ICP-Brasil; vi) Encaminhar relatórios mensais circunstanciados ao ITI. Penalidade em caso de descumprimento: multa R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Partícipes: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITIPR, por seu Diretor RAFAELO ABRITTA, Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização, a CONTASIMPLES - SERVIÇOS GERAIS DE ESCRITÓRIO EIRELI - ME, por seu representante legal, MORIÁ SUCENA HUMMEL DOS SANTOS, e a Interveniente Anuente VALID CERTIFICADORA DIGITAL LTDA., por seu representante legal, MÁRCIO NUNES DA SILVA . Este texto não substitui o publicado no DOU de 18 de maio de 2018 |
AR ACD |
Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI-PR e a ACD - AUTÊNTICA CERTIFICADO DIGITAL LTDA. ME, AR ACD, como interveniente anuente, a SOLUTI SOLUÇÃO EM NEGÓCIOS INTELIGENTES S.A., AC SOLUTI, Processo nº 99990.003613/2018-16. Vigência: início: 10/05/2018 – término: 09/05/2019. Objeto: Adequação à legislação e diretrizes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil, nos termos ajustados: i) Pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), no prazo de 5 (cinco) dias uteis após a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta; ii) Publicação, por 90 dias, na página web principal da AR; iii) Cessar todas as práticas e condutas objeto do procedimento fiscalizatório; iv) Enviar e-mail de “errata” e instruções para toda a sua estrutura; v) Não mais emitir certificados fora das normas da ICP-Brasil; vi) Encaminhar relatórios mensais circunstanciados ao ITI. Penalidade em caso de descumprimento: multa R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Partícipes: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI-PR, por seu Diretor RAFAELO ABRITTA, Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização, a ACD - AUTÊNTICA CERTIFICADO DIGITAL LTDA. ME, por seu representante legal, IVAM DA SILVA JÚNIOR, e a Interveniente Anuente SOLUTI SOLUÇÃO EM NEGÓCIOS INTELIGENTES S.A., por seu representante legal, FLÁVIA VIEIRA DE SOUSA DIAS. Este texto não substitui o publicado no DOU de 14 de maio de 2018 |
AR WSD |
Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI-PR e a M R COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA. – ME, AR WSD, como interveniente anuente, a SOLUTI SOLUÇÃO EM NEGÓCIOS INTELIGENTES S.A., AC SOLUTI, Processo nº 99990.000657/2017-85. Vigência: início: 13/04/2018 – término: 12/04/2019. Objeto: Adequação à legislação e diretrizes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil, nos termos ajustados: i) Pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), no prazo de 5 (cinco) dias uteis após a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta; ii) Publicação, por 90 dias, na página web principal da AR; iii) Cessar todas as práticas e condutas objeto do procedimento fiscalizatório; iv) Enviar e-mail de “errata” e instruções para toda a sua estrutura; v) Não mais emitir certificados fora das normas da ICP-Brasil; vi) Encaminhar relatórios mensais circunstanciados ao ITI. Penalidade em caso de descumprimento: multa R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Partícipes: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI-PR, por seu Diretor RAFAELO ABRITTA, Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização, a M R COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA. – ME, por seu representante legal, MÁRCIO RINCON MENDES, e a Interveniente Anuente SOLUTI SOLUÇÃO EM NEGÓCIOS INTELIGENTES S.A., por seu representante legal, FLÁVIA VIEIRA DE SOUSA DIAS. Este texto não substitui o publicado no DOU de 25 de abril de 2018 |
AR NATHYELLE
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Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI-PR e a FAGUNDES & ASSOCIADOS INFORMÁTICA LTDA. - ME, AR NATHYELLE, como interveniente anuente, a VALID CERTIFICADORA DIGITAL LTDA., AC VALID, Processo nº 99990.000664/2017-87. Vigência: início: 20/04/2018 – término: 19/04/2019. Objeto: Adequação à legislação e diretrizes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil, nos termos ajustados: i) Pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), no prazo de 5 (cinco) dias uteis após a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta; ii) Publicação, por 90 dias, na página web principal da AR; iii) Cessar todas as práticas e condutas objeto do procedimento fiscalizatório; iv) Enviar e-mail de “errata” e instruções para toda a sua estrutura; v) Não mais emitir certificados fora das normas da ICP-Brasil; vi) Encaminhar relatórios mensais circunstanciados ao ITI. Penalidade em caso de descumprimento: multa R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Partícipes: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI-PR, por seu Diretor RAFAELO ABRITTA, Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização, a FAGUNDES & ASSOCIADOS INFORMÁTICA LTDA. - ME, por seu representante legal, DANIELA MARIA DOS SANTOS FAGUNDES, e a Interveniente Anuente VALID CERTIFICADORA DIGITAL LTDA., por seu representante legal, MÁRCIO NUNES DA SILVA. Este texto não substitui o publicado no DOU de 24 de abril de 2018 |
AR NATHYELLE |
Encerramento do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI-PR e a FAGUNDES & ASSOCIADOS INFORMÁTICA LTDA. - ME, AR NATHYELLE, como interveniente anuente, a VALID CERTIFICADORA DIGITAL LTDA., AC VALID, Processo n° 99990.000664/2017-87. Vigência: início: 20/04/2018 – término: 19/04/2019. Objeto: Adequação à legislação e diretrizes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Partícipes: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI-PR, por seu Diretor RAFAELO ABRITTA, Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização, e a FAGUNDES & ASSOCIADOS INFORMÁTICA LTDA. - ME, por seu representante legal, DANIELA MARIA DOS SANTOS FAGUNDES, e a Interveniente Anuente VALID CERTIFICADORA DIGITAL LTDA., por seu representante legal, MÁRCIO NUNES DA SILVA. Por intermédio do presente instrumento, fica atestado o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelos partícipes, em conformidade com os prazos estabelecidos no Termo de Ajustamento de Conduta que ora se encerra. Publique-se. MARCELO AMARO BUZ |
AR REDE BRASIL
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Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI-PR e a REDE BRASIL SERV. COM. E ATENDIMENTO DE RECEPÇÃO DE DOCUMENTOS LTDA., AR REDE BRASIL, como interveniente anuente, a SOLUTI SOLUÇÃO EM NEGÓCIOS INTELIGENTES S.A., AC SOLUTI, Processo nº 99990.000640/2017-28. Vigência: início: 16/04/2018 – término: 15/04/2019. Objeto: Adequação à legislação e diretrizes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil, nos termos ajustados: i) Pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), no prazo de 5 (cinco) dias uteis após a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta; ii) Publicação, por 90 dias, na página web principal da AR; iii) Cessar todas as práticas e condutas objeto do procedimento fiscalizatório; iv) Enviar e-mail de “errata” e instruções para toda a sua estrutura; v) Não mais emitir certificados fora das normas da ICP-Brasil; vi) Encaminhar relatórios mensais circunstanciados ao ITI. Penalidade em caso de descumprimento: multa R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Partícipes: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI-PR, por seu Diretor RAFAELO ABRITTA, Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização, a REDE BRASIL SERV. COM. E ATENDIMENTO DE RECEPÇÃO DE DOCUMENTOS LTDA., por seu representante legal, MÁRCIO ANDRÉ BASTOS DA SILVA, e a Interveniente Anuente SOLUTI SOLUÇÃO EM NEGÓCIOS INTELIGENTES S.A., por seu representante legal, FLÁVIA VIEIRA DE SOUSA DIAS. Este texto não substitui o publicado no DOU de 24 de abril de 2018 |
AR CERTIPE
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Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI-PR e a CERTIPE COMÉRCIO E SERVIÇOS EM INFORMÁTICA EIRELI EPP, AR CERTIPE, , como interveniente anuente, a SOLUTI SOLUÇÃO EM NEGÓCIOS INTELIGENTES S.A., AC SOLUTI, Processo nº 99990.000655/2017-96. Vigência: início: 18/04/2018 – término: 17/04/2019. Objeto: Adequação à legislação e diretrizes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil, nos termos ajustados: i) Pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), no prazo de 5 (cinco) dias uteis após a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta; ii) Publicação, por 90 dias, na página web principal da AR; iii) Cessar todas as práticas e condutas objeto do procedimento fiscalizatório; iv) Enviar e-mail de “errata” e instruções para toda a sua estrutura; v) Não mais emitir certificados fora das normas da ICP-Brasil; vi) Encaminhar relatórios mensais circunstanciados ao ITI. Penalidade em caso de descumprimento: multa R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Partícipes: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI-PR, por seu Diretor RAFAELO ABRITTA, Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização, a AR CERTIPE COMÉRCIO E SERVIÇOS EM INFORMÁTICA EIRELI EPP, por seu representante legal, ÍTALO DOMINGOS COSTA, e a Interveniente Anuente SOLUTI SOLUÇÃO EM NEGÓCIOS INTELIGENTES S.A., por seu representante legal, FLÁVIA VIEIRA DE SOUSA DIAS. Este texto não substitui o publicado no DOU de 24 de abril de 2018 |
AR MULT
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Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI-PR e a MULT TECNOLOGIA EIRELI – EPP, AR MULT, como interveniente anuente, a SOLUTI SOLUÇÃO EM NEGÓCIOS INTELIGENTES S.A., AC SOLUTI, Processo nº 99990.000671/2017-89. Vigência: início: 18/04/2018 – término: 17/04/2019. Objeto: Adequação à legislação e diretrizes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil, nos termos ajustados: i) Pagamento de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), no prazo de 5 (cinco) dias uteis após a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta; ii) Publicação, por 90 dias, na página web principal da AR; iii) Cessar todas as práticas e condutas objeto do procedimento fiscalizatório; iv) Enviar e-mail de “errata” e instruções para toda a sua estrutura; v) Não mais emitir certificados fora das normas da ICP-Brasil; vi) Encaminhar relatórios mensais circunstanciados ao ITI. Penalidade em caso de descumprimento: multa R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais). Partícipes: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI-PR, por seu Diretor RAFAELO ABRITTA, Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização, a MULT TECNOLOGIA EIRELI – EPP, por seu representante legal, FERNANDO VELOSO TOSCANO DE OLIVEIRA, e a Interveniente Anuente SOLUTI SOLUÇÃO EM NEGÓCIOS INTELIGENTES S.A., por seu representante legal, FLÁVIA VIEIRA DE SOUSA DIAS. Este texto não substitui o publicado no DOU de 24 de abril de 2018 |
AR A DIGIFORTE
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Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI-PR e a DIGIFORTE TECNOLOGIA LTDA., AR A DIGIFORTE, como interveniente anuente, a VALID CERTIFICADORA DIGITAL LTDA., AC VALID, Processo nº 99990.000661/2017-43. Vigência: início: 20/04/2018 – término: 19/04/2019. Objeto: Adequação à legislação e diretrizes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil, nos termos ajustados: i) Pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), no prazo de 5 (cinco) dias uteis após a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta; ii) Publicação, por 90 dias, na página web principal da AR; iii) Cessar todas as práticas e condutas objeto do procedimento fiscalizatório; iv) Enviar e-mail de “errata” e instruções para toda a sua estrutura; v) Não mais emitir certificados fora das normas da ICP-Brasil; vi) Encaminhar relatórios mensais circunstanciados ao ITI. Penalidade em caso de descumprimento: multa R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Partícipes: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI-PR, por seu Diretor RAFAELO ABRITTA, Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização, a DIGIFORTE TECNOLOGIA LTDA., por seu representante legal, ANDRÉA PIMENTEL CARAN, e a Interveniente Anuente VALID CERTIFICADORA DIGITAL LTDA., por seu representante legal, MÁRCIO NUNES DA SILVA. Este texto não substitui o publicado no DOU de 24 de abril de 2018 |
AR A DIGIFORTE |
Encerramento do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI-PR e a DIGIFORTE TECNOLOGIA LTDA., AR A DIGIFORTE, como interveniente anuente, a VALID CERTIFICADORA DIGITAL LTDA., AC VALID, Processo nº 99990.000661/2017-43. Vigência: início: 20/04/2018 – término: 19/04/2019. Objeto: Adequação à legislação e diretrizes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Partícipes: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI-PR, por seu Diretor RAFAELO ABRITTA, Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização, e a DIGIFORTE TECNOLOGIA LTDA., por seu representante legal, ANDRÉA PIMENTEL CARAN, e a Interveniente Anuente VALID CERTIFICADORA DIGITAL LTDA., por seu representante legal, MÁRCIO NUNES DA SILVA. Por intermédio do presente instrumento, fica atestado o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelos partícipes, em conformidade com os prazos estabelecidos no Termo de Ajustamento de Conduta que ora se encerra. Publique-se. MARCELO AMARO BUZ |
AR SEMPRE |
Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI-PR e a SEMPRE AUTORIDADE CERTIFICADORA BRASÍLIA LTDA. EPP, AR SEMPRE, como interveniente anuente, a VALID CERTIFICADORA DIGITAL LTDA., AC VALID, Processo nº 99990.000659/2017-74. Vigência: início: 12/04/2018 – término: 10/04/2019. Objeto: Adequação à legislação e diretrizes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil, nos termos ajustados: i) Pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), no prazo de 5 (cinco) dias uteis após a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta; ii) Publicação, por 90 dias, na página web principal da AR; iii) Cessar todas as práticas e condutas objeto do procedimento fiscalizatório; iv) Enviar e-mail de “errata” e instruções para toda a sua estrutura; v) Não mais emitir certificados fora das normas da ICP-Brasil; vi) Encaminhar relatórios mensais circunstanciados ao ITI. Penalidade em caso de descumprimento: multa R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Partícipes: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI-PR, por seu Diretor RAFAELO ABRITTA, Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização, a SEMPRE AUTORIDADE CERTIFICADORA BRASÍLIA LTDA. EPP, por seu representante legal, EMERSON DOS SANTOS CASTRO, e a Interveniente Anuente VALID CERTIFICADORA DIGITAL LTDA., por seu representante legal, MÁRCIO NUNES DA SILVA. Este texto não substitui o publicado no DOU de 17 de abril de 2018 |
AR PRIME
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Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI-PR e a T MEDIA COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA. - EPP, AR PRIME, como interveniente anuente, a SOLUTI SOLUÇÃO EM NEGÓCIOS INTELIGENTES S.A., AC SOLUTI, Processo nº 99990.000660/2017-07. Vigência: início: 09/04/2018 – término: 08/04/2019. Objeto: Adequação à legislação e diretrizes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil, nos termos ajustados: i) Pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), no prazo de 5 (cinco) dias uteis após a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta; ii) Publicação, por 90 dias, na página web principal da AR; iii) Cessar todas as práticas e condutas objeto do procedimento fiscalizatório; iv) Enviar e-mail de “errata” e instruções para toda a sua estrutura; v) Não mais emitir certificados fora das normas da ICP-Brasil; vi) Encaminhar relatórios mensais circunstanciados ao ITI. Penalidade em caso de descumprimento: multa R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Partícipes: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI-PR, por seu Diretor RAFAELO ABRITTA, Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização, a T MEDIA COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA. - EPP, AR PRIME, por seu representante legal, CHRIS OLIVER LAMSTER, a Interveniente Anuente SOLUTI SOLUÇÃO EM NEGÓCIOS INTELIGENTES S.A., AC SOLUTI, por seu representante legal, FLÁVIA VIEIRA DE SOUSA DIAS. Este texto não substitui o publicado no DOU de 16 de abril de 2018 |
AR CERTIFICADOS PONTO COM
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Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI-PR e a CERTIFICADOS PONTO COM CERTIFICADORA DIGITAL EIRELI – ME, como interveniente anuente, a VALID CERTIFICADORA LTDA, Processo nº 99990.000649/2017-39. Vigência: início: 05/04/2018 – término: 04/04/2019. Objeto: Adequação à legislação e diretrizes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil, nos termos ajustados: i) Pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), no prazo de 5 (cinco) dias uteis após a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta; ii) Publicação, por 90 dias, na página web principal da AR; iii) Cessar todas as práticas e condutas objeto do procedimento fiscalizatório; iv) Enviar e-mail de “errata” e instruções para toda a sua estrutura; v) Não mais emitir certificados fora das normas da ICP-Brasil; vi) Encaminhar relatórios mensais circunstanciados ao ITI. Penalidade em caso de descumprimento: multa R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Partícipes: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI-PR, por seu Diretor RAFAELO ABRITTA, Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização, a CERTIFICADOS PONTO COM CERTIFICADORA DIGITAL EIRELI – ME, por seu representante legal, CLÓVIS KAMINSKAS JÚNIOR , a Interveniente Anuente VALID CERTIFICADORA LTDA., por seu representante legal, MÁRCIO NUNES DA SILVA, Presidente da AC VALID. Este texto não substitui o publicado no DOU de 09 de abril de 2018 |
AR SIC
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Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI-PR e a SIC CERTIFICAÇÃO DIGITAL LTDA., como interveniente anuente, a VALID CERTIFICADORA LTDA, Processo nº 99990.000651/2017-16. Vigência: início: 05/04/2018 – término: 04/04/2019. Objeto: Adequação à legislação e diretrizes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil, nos termos ajustados: i) Pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), no prazo de 5 (cinco) dias uteis após a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta; ii) Publicação, por 90 dias, na página web principal da AR; iii) Cessar todas as práticas e condutas objeto do procedimento fiscalizatório; iv) Enviar e-mail de “errata” e instruções para toda a sua estrutura; v) Não mais emitir certificados fora das normas da ICP-Brasil; vi) Encaminhar relatórios mensais circunstanciados ao ITI. Penalidade em caso de descumprimento: multa R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Partícipes: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI-PR, por seu Diretor RAFAELO ABRITTA, Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização, a SIC CERTIFICAÇÃO DIGITAL LTDA., por seu representante legal, HÉLIO JOSÉ DOS SANTOS, a Interveniente Anuente VALID CERTIFICADORA LTDA., por seu representante legal, MÁRCIO NUNES DA SILVA, Presidente da AC VALID. Este texto não substitui o publicado no DOU de 09 de abril de 2018 |
IMESP
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Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI-PR e a IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S/A – IMESP, Processo nº 99990.000595/2017-10. Vigência: início: 19/03/2018 – término: 18/03/2019. Objeto: Adequação na emissão de certificados SSL que se encontram em desacordo com o disposto no item 2 do DOC-ICP-01.02, instituído por meio da IN nº 07, de 15/7/2016 da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil, nos termos ajustados: i) não emitir quaisquer certificados SSL na cadeia G4, em desconformidade com o disposto nas Instruções Normativas nº 07, de 15 de julho de 2016, e nº 12, de 03 de novembro de 2016, excetuados os certificados a que se refere a Cláusula 3.3 deste TAC; ii) enviar relatório circunstanciado contendo as informações solicitadas. Penalidade em caso de descumprimento: multa R$ 10.000,00 (dez mil reais). Partícipes: pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI-PR, o diretor Rafaelo Abritta , Diretor de Auditoria, Fiscalização e Normalização e pela Imprensa Oficial do Estado S/A – IMESP, os diretores, Richard Vainberg, Diretor Administrativo e Financeiro, respondendo pela Presidência; Eduardo Yoshio Yokoyama, Diretor de Gestão de Negócios. Este texto não substitui o publicado no DOU de 28 de março de 2018 |
AR INFORMBANK
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Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI-PR e a Inform Bank Certificação e Soluções Empresariais Ltda.,Processo nº 99990.000537/2017-88. Vigência: início: 19/02/2018 – término: 19/02/2019. Objeto: Adequação à legislação e diretrizes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil, nos termos ajustados: Pagamento de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), no prazo de 5 (cinco) dias uteis após a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta; ii) Publicação, por 90 dias, na página web principal da AR; iii) Não mais ofertar serviço de credenciamento de entidades na ICP-Brasil; iv) Enviar e-mail de “errata” e instruções para toda a sua estrutura; v) Não mais emitir certificados fora das normas da ICP-Brasil; vi) Regularizar a contratação de AGR conforme as regras da ICP-Brasil e legislação brasileira em vigor; vii) Regularizar a situação dos documentos restritos. Penalidade em caso de descumprimento: multa R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais). Partícipes: Diretor da DAFN RAFAELO ABRITTA , pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI-PR e pela Inform Bank Certificação e Soluções Empresariais Ltda., os sócios, Juliana Aparecida de Amorim Garritano da Silva e Gil Garritano da Silva. Este texto não substitui o publicado no DOU de 27 de fevereiro de 2018 |
AR Certificaminas
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Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI-PR e a Certificaminas Ltda. Processo nº 99990.000829/2017-11. Vigência: início: 19/01/2018 – término: 19/01/2019. Objeto: Adequação à legislação e diretrizes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP- Brasil, nos termos ajustados: i) Publicação, por 90 dias, na página web principal da AR, por noventa dias; ii) não mais fazer prospecção de mercado fora da legislação; iii) enviar e-mails de errata conforme texto constante do TAC; iv) envio de relatórios mensais. Suspensão do Processo Fiscalizatório durante a vigência do TAC. Penalidade em caso de descumprimento: multa diária de dez mil reais, com os acréscimos legais. Partícipes: Diretor da DAFN RAFAELO ABRITTA, pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI-PR e pela Certificaminas Ltda, os sócios, HEITOR LIMIRIO PIRES e HELOISA GUIMARÃES SILVA PIRES. Este texto não substitui o publicado no DOU de 15 de fevereiro de 2018 |
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