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Termo de Ajustamento de Conduta - TAC

Publicado: Segunda, 14 de Maio de 2018, 16h47

 

Partícipe

Extrato – TAC

AUTENTIC CERTIFICADORA DIGITAL EIRELI EPP, AR AUTENTIC

Encerramento do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI-PR e a AUTENTIC CERTIFICADORA DIGITAL EIRELI EPP, AR AUTENTIC, e como interveniente anuente, a VALID CERTIFICADORA DIGITAL LTDA., AC VALID, Processo nº 99990.000638/2017-59. Vigência: início: 19/07/2018 – término: 18/07/2019. Objeto: Adequação à legislação e diretrizes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Partícipes: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI-PR, por seu Diretor RAFAELO ABRITTA, Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização, e a AUTENTIC CERTIFICADORA DIGITAL EIRELI EPP, AR AUTENTIC, por seu representante legal, JOSÉ EDUARDO RISSI, e a Interveniente Anuente VALID CERTIFICADORA DIGITAL LTDA., por seu representante legal, MÁRCIO NUNES DA SILVA. Por intermédio do presente instrumento, fica atestado o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelos partícipes, em conformidade com os prazos estabelecidos no Termo de Ajustamento de Conduta que ora se encerra.

ÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA
Diretora de Auditoria, Fiscalização e Normalização

CONTASIMPLES - SERVIÇOS GERAIS DE ESCRITÓRIO EIRELI - ME, AR CERTCIA

Encerramento do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI-PR e a CONTASIMPLES - SERVIÇOS GERAIS DE ESCRITÓRIO EIRELI - ME, AR CERTCIA, tendo como interveniente anuente, a VALID CERTIFICADORA DIGITAL LTDA., AC VALID, continuação do Processo Administrativo de Fiscalização nº 99990.000635/2017-15. Vigência: início: 14/05/2018 – término: 13/05/2019. Objeto: Adequação à legislação e diretrizes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Partícipes: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI-PR, por seu Diretor RAFAELO ABRITTA, Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização, e a CONTASIMPLES - SERVIÇOS GERAIS DE ESCRITÓRIO EIRELI - ME, por seu representante legal, MORIÁ SUCENA HUMMEL DOS SANTOS, e a Interveniente Anuente VALID CERTIFICADORA DIGITAL LTDA., por seu representante legal, MÁRCIO NUNES DA SILVA. Por intermédio do presente instrumento, fica atestado o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelos partícipes, em conformidade com os prazos estabelecidos no Termo de Ajustamento de Conduta que ora se encerra.

ÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA
Diretora de Auditoria, Fiscalização e Normalização

TOP SAFE CERTIFICADOS DIGITAIS LTDA. EPP - AR TOP SAFE

Encerramento do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI-PR e a TOP SAFE CERTIFICADOS DIGITAIS LTDA. EPP, AR TOP SAFE, Processo nº 00100.000827/2018-22. Vigência: início: 16/05/2018 – término: 15/05/2019. Objeto: Adequação à legislação e diretrizes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Partícipes: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI-PR, por seu Diretor RAFAELO ABRITTA, Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização, e a TOP SAFE CERTIFICADOS DIGITAIS LTDA. EPP, por seu representante legal, HENRIQUE MORAIS AMARAL. Por intermédio do presente instrumento, fica atestado o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelos partícipes, em conformidade com os prazos estabelecidos no Termo de Ajustamento de Conduta que ora se encerra.

ÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA
Diretora de Auditoria, Fiscalização e Normalização

FORTE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - AR FORTE

Encerramento do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI-PR e a FORTE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, AR FORTE, tendo como interveniente anuente, a VALID CERTIFICADORA DIGITAL LTDA., AC VALID, Processo nº 99990.000636/2017-60. Vigência: início: 25/05/2018 – término: 24/05/2019. Objeto: Adequação à legislação e diretrizes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Partícipes: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI-PR, por seu Diretor RAFAELO ABRITTA, Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização, e a FORTE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, por seu representante legal, TATIANE FORTE MACHADO, e a Interveniente Anuente VALID CERTIFICADORA DIGITAL LTDA., por seu representante legal, MÁRCIO NUNES DA SILVA. Por intermédio do presente instrumento, fica atestado o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelos partícipes, em conformidade com os prazos estabelecidos no Termo de Ajustamento de Conduta que ora se encerra.

ÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA
Diretora de Auditoria, Fiscalização e Normalização

AUTÊNTICA CERTIFICADO DIGITAL LTDA. ME - AR ACD

Encerramento do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI-PR e a ACD – AUTÊNTICA CERTIFICADO DIGITAL LTDA. ME, AR ACD, como interveniente anuente, a SOLUTI SOLUÇÃO EM NEGÓCIOS INTELIGENTES S.A., AC SOLUTI, Processo nº 99990.003613/2018-16. Vigência: início: 10/05/2018 – término: 09/05/2019. Objeto: Adequação à legislação e diretrizes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Partícipes: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI-PR, por seu Diretor RAFAELO ABRITTA, Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização, e a ACD - AUTÊNTICA CERTIFICADO DIGITAL LTDA. ME, por seu representante legal, IVAM DA SILVA JÚNIOR, e a Interveniente Anuente SOLUTI SOLUÇÃO EM NEGÓCIOS INTELIGENTES S.A., por seu representante legal, FLÁVIA VIEIRA DE SOUSA DIAS. Por intermédio do presente instrumento, fica atestado o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelos partícipes, em conformidade com os prazos estabelecidos no Termo de Ajustamento de Conduta que ora se encerra.

ÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA
Diretora de Auditoria, Fiscalização e Normalização

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S/A - IMESP

Encerramento do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Instituto Nacional de Tecnologia da informação - ITI-PR e IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S/A - IMESP, Processo nº 99990.000595/2017-10. Vigência: início: 19/03/2018 - término: 18/03/2019. Objeto: Adequação na emissão de certificados SSL que se encontram em desacordo com o disposto no item 2 do DOC-ICP-01.02, instituído por meio da IN nº 07, de 15/7/2016 da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil. Partícipes: pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI-PR, o diretor Rafaelo Abritta, Diretor de Auditoria, Fiscalização e Normalização e pela Imprensa Oficial do Estado S/A - IMESP, os diretores, Richard Vainberg, Diretor Administrativo e Financeiro, respondendo pela Presidência; Eduardo Yoshio Yokoyama, Diretor de Gestão de Negócios. Por intermédio do presente instrumento, fica atestado o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelos partícipes, em conformidade com os prazos estabelecidos no Termo de Ajustamento de Conduta que ora se encerra.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 08 de abril de 2019

AR MULT

Encerramento do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Instituto Nacional de Tecnologia da informação - ITI-PR e a MULT TECNOLOGIA EIRELI - EPP, como interveniente anuente, a SOLUTI SOLUÇÃO EM NEGÓCIOS INTELIGENTES S.A., Processo nº 99990.000671/2017-89. Vigência: início: 18/04/2018 - término: 17/04/2019. Objeto: Adequação à legislação e diretrizes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil. Partícipes: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI-PR, por seu Diretor RAFAELO ABRITTA, Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização, a MULT TECNOLOGIA EIRELI - EPP, por seu representante legal, FERNANDO VELOSO TOSCANO DE OLIVEIRA, e a Interveniente Anuente SOLUTI SOLUÇÃO EM NEGÓCIOS INTELIGENTES S.A., por seu representante legal, FLÁVIA VIEIRA DE SOUSA DIAS. Por intermédio do presente instrumento, fica atestado o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelos partícipes, em conformidade com os prazos estabelecidos no Termo de Ajustamento de Conduta que ora se encerra.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 08 de abril de 2019

AR CERTIFICAMINAS

Encerramento do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Instituto Nacional de Tecnologia da informação - ITI-PR e a Certificaminas Ltda. Processo nº 99990.000829/2017-11. Vigência: início: 19/01/2018 - término: 19/01/2019. Objeto: Adequação à legislação e diretrizes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil. Partícipes: Diretor da DAFN RAFAELO ABRITTA, pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI-PR e pela Certificaminas Ltda., os sócios, HEITOR LIMIRIO PIRES e HELOISA GUIMARÃES SILVA PIRES. Por intermédio do presente instrumento, fica atestado o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelos partícipes, em conformidade com os prazos estabelecidos no Termo de Ajustamento de Conduta que ora se encerra.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 08 de abril de 2019

AR FORTE

Certificamos o Descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC celebrado entre o INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – ITI e a referida COMPROMISSÁRIA, FORTE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, AR FORTE, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial da União, seção 3, página 3, em 30/05/2018. De acordo com o estabelecido no Art. 13, inciso II, da Portaria nº 29, de 11/06/2013, que dispõe sobre a celebração de Temo de Ajustamento de Conduta – TAC no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, por meio de seu Diretor de Auditoria, Fiscalização e Normalização, Rafaelo Abritta, nomeado pelo Decreto s/nº, de 27/04/2017, publicado no D.O.U. em 28/04/2017, vem emitir o Certificado de Descumprimento – CD do TAC. Em seu Despacho Decisório Nº 9339/2018/2018/DAFN (SEI 0184420) o Sr. Diretor de Auditoria, Fiscalização e Normatização, em sua análise, diz que “Quanto aos argumentos constantes de suas alegações, em que pese a possibilidade de existência de falhas na relação cliente/prestador de serviço tanto da instituição financeira quanto do escritório de contabilidade, tal fato não tem o condão de ilidir o descumprimento de cláusula essencial para a validade do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta.” e decide “Desta forma, outra solução não há senão a de aplicar na integralidade a multa prevista no referido instrumento.” Assim a COMPROMISSÁRIA AR FORTE terá que recolher por meio da emissão de novas Guias de Recolhimento da União – GRU’s, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da publicação da decisão definitiva acerca do procedimento pelo ITI, os valores de R$10.000,00 (dez mil reais) e de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) correspondentes aos itens 2.1, inciso I da cláusula segunda e itens 6.1., 6.2. e 6.3. da cláusula sexta ambos do TAC (SEI 0139848) conforme Art. 14º e § 1º da Portaria nº 29, de 11/06/2013. Diante disso fica certificada a COMPROMISSÁRIA AR FORTE a referida decisão do Sr. Diretor de Auditoria, Fiscalização e Normatização, que após a Publicação no Diário Oficial da União deste Certificado de Descumprimento – CD, o prazo recursal será de 10 (dez) dias corridos. O recurso eventualmente interposto pela COMPROMISSÁRIA AR FORTE não terá efeito suspensivo e será dirigido ao Diretor de Auditoria, Fiscalização e Normatização do ITI que, se não reconsiderar a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias corridos, o encaminhará ao Diretor-Presidente do ITI. Após o julgamento do recurso eventualmente interposto pela COMPROMISSÁRIA pelo Diretor Presidente do ITI, será realizada a publicação da sua decisão no Diário Oficial da União.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21 de agosto de 2018

AR AUTENTIC

 

Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI-PR e a AUTENTIC CERTIFICADORA DIGITAL EIRELLI EPP, AR AUTENTIC, como interveniente anuente, a VALID CERTIFICADORA DIGITAL LTDA., AC VALID, Processo nº 99990.000638/2017-59. Vigência: início: 19/07/2018 - término: 18/07/2019. Objeto: Adequação à legislação e diretrizes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil, nos termos ajustados: i) Pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), no prazo de 5 (cinco) dias uteis após a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta; ii) Publicação, por 90 dias, na página web principal da AR; iii) Cessar todas as práticas e condutas objeto do procedimento fiscalizatório; iv) Enviar email de "errata" e instruções para toda a sua estrutura; v) Não mais emitir certificados fora das normas da ICP-Brasil; vi) Encaminhar relatórios mensais circunstanciados ao ITI. Penalidade em caso de descumprimento: multa R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Partícipes: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI-PR, por seu Diretor RAFAELO ABRITTA, Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização, a AUTENTIC CERTIFICADORADIGITAL EIRELLI EPP, AR AUTENTIC, por seu representante legal, JOSÉ EDUARDO RISSI, e a Interveniente Anuente VALID CERTIFICADORA DIGITAL LTDA., por seu representante legal. MÁRCIO NUNES DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26 de julho de 2018

AR FORTE

Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI-PR e a FORTE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, AR FORTE, como interveniente anuente, a VALID CERTIFICADORA DIGITAL LTDA., AC VALID, Processo nº 99990.000636/2017-87. Vigência: início: 25/05/2018 - término: 24/05/2019. Objeto: Adequação à legislação e diretrizes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil, nos termos ajustados: i) Pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), no prazo de 5 (cinco) dias uteis após a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta; ii) Publicação, por 90 dias, na página web principal da AR; iii) Cessar todas as práticas e condutas objeto do procedimento fiscalizatório; iv) Enviar e-mail de "errata" e instruções para toda a sua estrutura; v) Não mais emitir certificados fora das normas da ICP-Brasil; vi) Encaminhar relatórios mensais circunstanciados ao ITI. Penalidade em caso de descumprimento: multa R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Partícipes: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI-PR, por seu Diretor RAFAELO ABRITTA, Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização, a FORTE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, por seu representante legal, TATIANE FORTE MACHADO, e a Interveniente Anuente VALID CERTIFICADORA DIGITAL LTDA., por seu representante legal, MÁRCIO NUNES DA SILVA.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30 de maio de 2018

AR TOP SAFE

 

Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI-PR e a TOP SAFE CERTIFICADOS DIGITAIS LTDA. EPP, AR TOP SAFE, Processo nº 00100.000827/2018-22. Vigência: início: 16/05/2018 - término: 15/05/2019. Objeto: Adequação à legislação e diretrizes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil, nos termos ajustados: i) Pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta; ii) Publicação, por 90 dias, na página web principal da AR; iii) Cessar todas as práticas e condutas objeto do procedimento fiscalizatório; iv) Enviar e-mail de "errata" e instruções para toda a sua estrutura; v) Não mais emitir certificados fora das normas da ICP-Brasil; vi) Encaminhar relatórios mensais circunstanciados ao ITI. Penalidade em caso de descumprimento: multa R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais). Partícipes: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI-PR, por seu Diretor RAFAELO ABRITTA, Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização, a TOP SAFE CERTIFICADOS DIGITAIS LTDA. EPP, por seu representante legal, HENRIQUE MORAIS AMARAL.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18 de maio de 2018

AR CERTCIA

Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI-PR e a CONTASIMPLES - SERVIÇOS GERAIS DE ESCRITÓRIO EIRELI - ME, AR CERTCIA, como interveniente anuente a VALID CERTIFICADORA DIGITAL LTDA., AC VALID, Processo nº 9999 0.000635/2017-15. Vigência: início: 14/05/2018 - término: 13/05/2019. Objeto: Adequação à legislação e diretrizes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil, nos termos ajustados: i) Pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), no prazo de 5 (cinco) dias uteis após a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta; ii) Publicação, por 90 dias, na página web principal da AR; iii) Cessar todas as práticas e condutas objeto do procedimento fiscalizatório; iv) Enviar e-mail de "errata" e instruções para toda a sua estrutura; v) Não mais emitir certificados fora das normas da ICP-Brasil; vi) Encaminhar relatórios mensais circunstanciados ao ITI. Penalidade em caso de descumprimento: multa R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Partícipes: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITIPR, por seu Diretor RAFAELO ABRITTA, Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização, a CONTASIMPLES - SERVIÇOS GERAIS DE ESCRITÓRIO EIRELI - ME, por seu representante legal, MORIÁ SUCENA HUMMEL DOS SANTOS, e a Interveniente Anuente VALID CERTIFICADORA DIGITAL LTDA., por seu representante legal, MÁRCIO NUNES DA SILVA .

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18 de maio de 2018

AR ACD

Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI-PR e a ACD - AUTÊNTICA CERTIFICADO DIGITAL LTDA. ME, AR ACD, como interveniente anuente, a SOLUTI SOLUÇÃO EM NEGÓCIOS INTELIGENTES S.A., AC SOLUTI, Processo nº 99990.003613/2018-16. Vigência: início: 10/05/2018 – término: 09/05/2019. Objeto: Adequação à legislação e diretrizes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil, nos termos ajustados: i) Pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), no prazo de 5 (cinco) dias uteis após a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta; ii) Publicação, por 90 dias, na página web principal da AR; iii) Cessar todas as práticas e condutas objeto do procedimento fiscalizatório; iv) Enviar e-mail de “errata” e instruções para toda a sua estrutura; v) Não mais emitir certificados fora das normas da ICP-Brasil; vi) Encaminhar relatórios mensais circunstanciados ao ITI. Penalidade em caso de descumprimento: multa R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Partícipes: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI-PR, por seu Diretor RAFAELO ABRITTA, Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização, a ACD - AUTÊNTICA CERTIFICADO DIGITAL LTDA. ME, por seu representante legal, IVAM DA SILVA JÚNIOR, e a Interveniente Anuente SOLUTI SOLUÇÃO EM NEGÓCIOS INTELIGENTES S.A., por seu representante legal, FLÁVIA VIEIRA DE SOUSA DIAS.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14 de maio de 2018

AR WSD

Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI-PR e a M R COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA. – ME, AR WSD, como interveniente anuente, a SOLUTI SOLUÇÃO EM NEGÓCIOS INTELIGENTES S.A., AC SOLUTI, Processo nº 99990.000657/2017-85. Vigência: início: 13/04/2018 – término: 12/04/2019. Objeto: Adequação à legislação e diretrizes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil, nos termos ajustados: i) Pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), no prazo de 5 (cinco) dias uteis após a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta; ii) Publicação, por 90 dias, na página web principal da AR; iii) Cessar todas as práticas e condutas objeto do procedimento fiscalizatório; iv) Enviar e-mail de “errata” e instruções para toda a sua estrutura; v) Não mais emitir certificados fora das normas da ICP-Brasil; vi) Encaminhar relatórios mensais circunstanciados ao ITI. Penalidade em caso de descumprimento: multa R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Partícipes: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI-PR, por seu Diretor RAFAELO ABRITTA, Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização, a M R COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA. – ME, por seu representante legal, MÁRCIO RINCON MENDES, e a Interveniente Anuente SOLUTI SOLUÇÃO EM NEGÓCIOS INTELIGENTES S.A., por seu representante legal, FLÁVIA VIEIRA DE SOUSA DIAS.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25 de abril de 2018

AR NATHYELLE

 

Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI-PR e a FAGUNDES & ASSOCIADOS INFORMÁTICA LTDA. - ME, AR NATHYELLE, como interveniente anuente, a VALID CERTIFICADORA DIGITAL LTDA., AC VALID, Processo nº 99990.000664/2017-87. Vigência: início: 20/04/2018 – término: 19/04/2019. Objeto: Adequação à legislação e diretrizes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil, nos termos ajustados: i) Pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), no prazo de 5 (cinco) dias uteis após a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta; ii) Publicação, por 90 dias, na página web principal da AR; iii) Cessar todas as práticas e condutas objeto do procedimento fiscalizatório; iv) Enviar e-mail de “errata” e instruções para toda a sua estrutura; v) Não mais emitir certificados fora das normas da ICP-Brasil; vi) Encaminhar relatórios mensais circunstanciados ao ITI. Penalidade em caso de descumprimento: multa R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Partícipes: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI-PR, por seu Diretor RAFAELO ABRITTA, Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização, a FAGUNDES & ASSOCIADOS INFORMÁTICA LTDA. - ME, por seu representante legal, DANIELA MARIA DOS SANTOS FAGUNDES, e a Interveniente Anuente VALID CERTIFICADORA DIGITAL LTDA., por seu representante legal, MÁRCIO NUNES DA SILVA.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24 de abril de 2018

AR NATHYELLE

Encerramento do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI-PR e a FAGUNDES & ASSOCIADOS INFORMÁTICA LTDA. - ME, AR NATHYELLE, como interveniente anuente, a VALID CERTIFICADORA DIGITAL LTDA., AC VALID, Processo n° 99990.000664/2017-87. Vigência: início: 20/04/2018 – término: 19/04/2019. Objeto: Adequação à legislação e diretrizes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Partícipes: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI-PR, por seu Diretor RAFAELO ABRITTA, Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização, e a FAGUNDES & ASSOCIADOS INFORMÁTICA LTDA. - ME, por seu representante legal, DANIELA MARIA DOS SANTOS FAGUNDES, e a Interveniente Anuente VALID CERTIFICADORA DIGITAL LTDA., por seu representante legal, MÁRCIO NUNES DA SILVA. Por intermédio do presente instrumento, fica atestado o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelos partícipes, em conformidade com os prazos estabelecidos no Termo de Ajustamento de Conduta que ora se encerra.

Publique-se.

MARCELO AMARO BUZ

AR REDE BRASIL

 

Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI-PR e a REDE BRASIL SERV. COM. E ATENDIMENTO DE RECEPÇÃO DE DOCUMENTOS LTDA., AR REDE BRASIL, como interveniente anuente, a SOLUTI SOLUÇÃO EM NEGÓCIOS INTELIGENTES S.A., AC SOLUTI, Processo nº 99990.000640/2017-28. Vigência: início: 16/04/2018 – término: 15/04/2019. Objeto: Adequação à legislação e diretrizes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil, nos termos ajustados: i) Pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), no prazo de 5 (cinco) dias uteis após a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta; ii) Publicação, por 90 dias, na página web principal da AR; iii) Cessar todas as práticas e condutas objeto do procedimento fiscalizatório; iv) Enviar e-mail de “errata” e instruções para toda a sua estrutura; v) Não mais emitir certificados fora das normas da ICP-Brasil; vi) Encaminhar relatórios mensais circunstanciados ao ITI. Penalidade em caso de descumprimento: multa R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Partícipes: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI-PR, por seu Diretor RAFAELO ABRITTA, Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização, a REDE BRASIL SERV. COM. E ATENDIMENTO DE RECEPÇÃO DE DOCUMENTOS LTDA., por seu representante legal, MÁRCIO ANDRÉ BASTOS DA SILVA, e a Interveniente Anuente SOLUTI SOLUÇÃO EM NEGÓCIOS INTELIGENTES S.A., por seu representante legal, FLÁVIA VIEIRA DE SOUSA DIAS.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24 de abril de 2018

AR CERTIPE

 

Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI-PR e a CERTIPE COMÉRCIO E SERVIÇOS EM INFORMÁTICA EIRELI EPP, AR CERTIPE, , como interveniente anuente, a SOLUTI SOLUÇÃO EM NEGÓCIOS INTELIGENTES S.A., AC SOLUTI, Processo nº 99990.000655/2017-96. Vigência: início: 18/04/2018 – término: 17/04/2019. Objeto: Adequação à legislação e diretrizes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil, nos termos ajustados: i) Pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), no prazo de 5 (cinco) dias uteis após a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta; ii) Publicação, por 90 dias, na página web principal da AR; iii) Cessar todas as práticas e condutas objeto do procedimento fiscalizatório; iv) Enviar e-mail de “errata” e instruções para toda a sua estrutura; v) Não mais emitir certificados fora das normas da ICP-Brasil; vi) Encaminhar relatórios mensais circunstanciados ao ITI. Penalidade em caso de descumprimento: multa R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Partícipes: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI-PR, por seu Diretor RAFAELO ABRITTA, Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização, a AR CERTIPE COMÉRCIO E SERVIÇOS EM INFORMÁTICA EIRELI EPP, por seu representante legal, ÍTALO DOMINGOS COSTA, e a Interveniente Anuente SOLUTI SOLUÇÃO EM NEGÓCIOS INTELIGENTES S.A., por seu representante legal, FLÁVIA VIEIRA DE SOUSA DIAS.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24 de abril de 2018

AR MULT

 

Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI-PR e a MULT TECNOLOGIA EIRELI – EPP, AR MULT, como interveniente anuente, a SOLUTI SOLUÇÃO EM NEGÓCIOS INTELIGENTES S.A., AC SOLUTI, Processo nº 99990.000671/2017-89. Vigência: início: 18/04/2018 – término: 17/04/2019. Objeto: Adequação à legislação e diretrizes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil, nos termos ajustados: i) Pagamento de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), no prazo de 5 (cinco) dias uteis após a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta; ii) Publicação, por 90 dias, na página web principal da AR; iii) Cessar todas as práticas e condutas objeto do procedimento fiscalizatório; iv) Enviar e-mail de “errata” e instruções para toda a sua estrutura; v) Não mais emitir certificados fora das normas da ICP-Brasil; vi) Encaminhar relatórios mensais circunstanciados ao ITI. Penalidade em caso de descumprimento: multa R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais). Partícipes: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI-PR, por seu Diretor RAFAELO ABRITTA, Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização, a MULT TECNOLOGIA EIRELI – EPP, por seu representante legal, FERNANDO VELOSO TOSCANO DE OLIVEIRA, e a Interveniente Anuente SOLUTI SOLUÇÃO EM NEGÓCIOS INTELIGENTES S.A., por seu representante legal, FLÁVIA VIEIRA DE SOUSA DIAS.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24 de abril de 2018

AR A DIGIFORTE

 

Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI-PR e a DIGIFORTE TECNOLOGIA LTDA., AR A DIGIFORTE, como interveniente anuente, a VALID CERTIFICADORA DIGITAL LTDA., AC VALID, Processo nº 99990.000661/2017-43. Vigência: início: 20/04/2018 – término: 19/04/2019. Objeto: Adequação à legislação e diretrizes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil, nos termos ajustados: i) Pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), no prazo de 5 (cinco) dias uteis após a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta; ii) Publicação, por 90 dias, na página web principal da AR; iii) Cessar todas as práticas e condutas objeto do procedimento fiscalizatório; iv) Enviar e-mail de “errata” e instruções para toda a sua estrutura; v) Não mais emitir certificados fora das normas da ICP-Brasil; vi) Encaminhar relatórios mensais circunstanciados ao ITI. Penalidade em caso de descumprimento: multa R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Partícipes: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI-PR, por seu Diretor RAFAELO ABRITTA, Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização, a DIGIFORTE TECNOLOGIA LTDA., por seu representante legal, ANDRÉA PIMENTEL CARAN, e a Interveniente Anuente VALID CERTIFICADORA DIGITAL LTDA., por seu representante legal, MÁRCIO NUNES DA SILVA.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24 de abril de 2018

AR A DIGIFORTE

Encerramento do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI-PR e a DIGIFORTE TECNOLOGIA LTDA., AR A DIGIFORTE, como interveniente anuente, a VALID CERTIFICADORA DIGITAL LTDA., AC VALID, Processo nº 99990.000661/2017-43. Vigência: início: 20/04/2018 – término: 19/04/2019. Objeto: Adequação à legislação e diretrizes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Partícipes: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI-PR, por seu Diretor RAFAELO ABRITTA, Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização, e a DIGIFORTE TECNOLOGIA LTDA., por seu representante legal, ANDRÉA PIMENTEL CARAN, e a Interveniente Anuente VALID CERTIFICADORA DIGITAL LTDA., por seu representante legal, MÁRCIO NUNES DA SILVA. Por intermédio do presente instrumento, fica atestado o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelos partícipes, em conformidade com os prazos estabelecidos no Termo de Ajustamento de Conduta que ora se encerra.

Publique-se.

MARCELO AMARO BUZ

AR SEMPRE

Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI-PR e a SEMPRE AUTORIDADE CERTIFICADORA BRASÍLIA LTDA. EPP, AR SEMPRE, como interveniente anuente, a VALID CERTIFICADORA DIGITAL LTDA., AC VALID, Processo nº 99990.000659/2017-74. Vigência: início: 12/04/2018 – término: 10/04/2019. Objeto: Adequação à legislação e diretrizes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil, nos termos ajustados: i) Pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), no prazo de 5 (cinco) dias uteis após a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta; ii) Publicação, por 90 dias, na página web principal da AR; iii) Cessar todas as práticas e condutas objeto do procedimento fiscalizatório; iv) Enviar e-mail de “errata” e instruções para toda a sua estrutura; v) Não mais emitir certificados fora das normas da ICP-Brasil; vi) Encaminhar relatórios mensais circunstanciados ao ITI. Penalidade em caso de descumprimento: multa R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Partícipes: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI-PR, por seu Diretor RAFAELO ABRITTA, Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização, a SEMPRE AUTORIDADE CERTIFICADORA BRASÍLIA LTDA. EPP, por seu representante legal, EMERSON DOS SANTOS CASTRO, e a Interveniente Anuente VALID CERTIFICADORA DIGITAL LTDA., por seu representante legal, MÁRCIO NUNES DA SILVA.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17 de abril de 2018

AR PRIME

 

Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI-PR e a T MEDIA COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA. - EPP, AR PRIME, como interveniente anuente, a SOLUTI SOLUÇÃO EM NEGÓCIOS INTELIGENTES S.A., AC SOLUTI, Processo nº 99990.000660/2017-07. Vigência: início: 09/04/2018 – término: 08/04/2019. Objeto: Adequação à legislação e diretrizes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil, nos termos ajustados: i) Pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), no prazo de 5 (cinco) dias uteis após a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta; ii) Publicação, por 90 dias, na página web principal da AR; iii) Cessar todas as práticas e condutas objeto do procedimento fiscalizatório; iv) Enviar e-mail de “errata” e instruções para toda a sua estrutura; v) Não mais emitir certificados fora das normas da ICP-Brasil; vi) Encaminhar relatórios mensais circunstanciados ao ITI. Penalidade em caso de descumprimento: multa R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Partícipes: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI-PR, por seu Diretor RAFAELO ABRITTA, Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização, a T MEDIA COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA. - EPP, AR PRIME, por seu representante legal, CHRIS OLIVER LAMSTER, a Interveniente Anuente SOLUTI SOLUÇÃO EM NEGÓCIOS INTELIGENTES S.A., AC SOLUTI, por seu representante legal, FLÁVIA VIEIRA DE SOUSA DIAS.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16 de abril de 2018

AR CERTIFICADOS PONTO COM

 

Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI-PR e a CERTIFICADOS PONTO COM CERTIFICADORA DIGITAL EIRELI – ME, como interveniente anuente, a VALID CERTIFICADORA LTDA, Processo nº 99990.000649/2017-39. Vigência: início: 05/04/2018 – término: 04/04/2019. Objeto: Adequação à legislação e diretrizes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil, nos termos ajustados: i) Pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), no prazo de 5 (cinco) dias uteis após a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta; ii) Publicação, por 90 dias, na página web principal da AR; iii) Cessar todas as práticas e condutas objeto do procedimento fiscalizatório; iv) Enviar e-mail de “errata” e instruções para toda a sua estrutura; v) Não mais emitir certificados fora das normas da ICP-Brasil; vi) Encaminhar relatórios mensais circunstanciados ao ITI. Penalidade em caso de descumprimento: multa R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Partícipes: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI-PR, por seu Diretor RAFAELO ABRITTA, Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização, a CERTIFICADOS PONTO COM CERTIFICADORA DIGITAL EIRELI – ME, por seu representante legal, CLÓVIS KAMINSKAS JÚNIOR , a Interveniente Anuente VALID CERTIFICADORA LTDA., por seu representante legal, MÁRCIO NUNES DA SILVA, Presidente da AC VALID.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 09 de abril de 2018

AR SIC

 

Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI-PR e a SIC CERTIFICAÇÃO DIGITAL LTDA., como interveniente anuente, a VALID CERTIFICADORA LTDA, Processo nº 99990.000651/2017-16. Vigência: início: 05/04/2018 – término: 04/04/2019. Objeto: Adequação à legislação e diretrizes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil, nos termos ajustados: i) Pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), no prazo de 5 (cinco) dias uteis após a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta; ii) Publicação, por 90 dias, na página web principal da AR; iii) Cessar todas as práticas e condutas objeto do procedimento fiscalizatório; iv) Enviar e-mail de “errata” e instruções para toda a sua estrutura; v) Não mais emitir certificados fora das normas da ICP-Brasil; vi) Encaminhar relatórios mensais circunstanciados ao ITI. Penalidade em caso de descumprimento: multa R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Partícipes: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI-PR, por seu Diretor RAFAELO ABRITTA, Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização, a SIC CERTIFICAÇÃO DIGITAL LTDA., por seu representante legal, HÉLIO JOSÉ DOS SANTOS, a Interveniente Anuente VALID CERTIFICADORA LTDA., por seu representante legal, MÁRCIO NUNES DA SILVA, Presidente da AC VALID.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 09 de abril de 2018

IMESP

 

Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI-PR e a IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S/A – IMESP, Processo nº 99990.000595/2017-10. Vigência: início: 19/03/2018 – término: 18/03/2019. Objeto: Adequação na emissão de certificados SSL que se encontram em desacordo com o disposto no item 2 do DOC-ICP-01.02, instituído por meio da IN nº 07, de 15/7/2016 da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil, nos termos ajustados: i) não emitir quaisquer certificados SSL na cadeia G4, em desconformidade com o disposto nas Instruções Normativas nº 07, de 15 de julho de 2016, e nº 12, de 03 de novembro de 2016, excetuados os certificados a que se refere a Cláusula 3.3 deste TAC; ii) enviar relatório circunstanciado contendo as informações solicitadas. Penalidade em caso de descumprimento: multa R$ 10.000,00 (dez mil reais). Partícipes: pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI-PR, o diretor Rafaelo Abritta , Diretor de Auditoria, Fiscalização e Normalização e pela Imprensa Oficial do Estado S/A – IMESP, os diretores, Richard Vainberg, Diretor Administrativo e Financeiro, respondendo pela Presidência; Eduardo Yoshio Yokoyama, Diretor de Gestão de Negócios.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28 de março de 2018

AR INFORMBANK

 

Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI-PR e a Inform Bank Certificação e Soluções Empresariais Ltda.,Processo nº 99990.000537/2017-88. Vigência: início: 19/02/2018 – término: 19/02/2019. Objeto: Adequação à legislação e diretrizes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil, nos termos ajustados: Pagamento de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), no prazo de 5 (cinco) dias uteis após a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta; ii) Publicação, por 90 dias, na página web principal da AR; iii) Não mais ofertar serviço de credenciamento de entidades na ICP-Brasil; iv) Enviar e-mail de “errata” e instruções para toda a sua estrutura; v) Não mais emitir certificados fora das normas da ICP-Brasil; vi) Regularizar a contratação de AGR conforme as regras da ICP-Brasil e legislação brasileira em vigor; vii) Regularizar a situação dos documentos restritos. Penalidade em caso de descumprimento: multa R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais). Partícipes: Diretor da DAFN RAFAELO ABRITTA , pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI-PR e pela Inform Bank Certificação e Soluções Empresariais Ltda., os sócios, Juliana Aparecida de Amorim Garritano da Silva e Gil Garritano da Silva.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27 de fevereiro de 2018

AR Certificaminas

 

Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI-PR e a Certificaminas Ltda. Processo nº 99990.000829/2017-11. Vigência: início: 19/01/2018 – término: 19/01/2019. Objeto: Adequação à legislação e diretrizes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP- Brasil, nos termos ajustados: i) Publicação, por 90 dias, na página web principal da AR, por noventa dias; ii) não mais fazer prospecção de mercado fora da legislação; iii) enviar e-mails de errata conforme texto constante do TAC; iv) envio de relatórios mensais. Suspensão do Processo Fiscalizatório durante a vigência do TAC. Penalidade em caso de descumprimento: multa diária de dez mil reais, com os acréscimos legais. Partícipes: Diretor da DAFN RAFAELO ABRITTA, pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI-PR e pela Certificaminas Ltda, os sócios, HEITOR LIMIRIO PIRES e HELOISA GUIMARÃES SILVA PIRES.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15 de fevereiro de 2018

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