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Histórico: homologação na ICP-Brasil

Publicado: Segunda, 03 de Julho de 2017, 11h06

Em 10 de janeiro de 2013, foi publicada no Diário Oficial da União – DOU a Portaria n° 8 do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro que aprovava os Requisitos de Avaliação de Conformidade – RAC para equipamentos de certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Assim, surgia formalmente o processo de certificação no Sistema Brasileiro de Avaliação de Conformidade – SBAC dos equipamentos utilizados para a operação da certificação ICP-Brasil.

A ICP-Brasil migrou de um modelo próprio de reconhecimento e acreditação de equipamentos (hardwares) para o sistema Inmetro, internacionalmente reconhecido. Agora, para homologação de equipamentos de certificação digital junto à ICP-Brasil, primeiramente deve-se submeter o produto ao Organismo de Certificação de Produtos – OCP, acreditado pelo Inmetro, para obtenção do Certificado de Conformidade, logo após, deve-se buscar a homologação junto ao ITI. Os equipamentos que devem seguir tais procedimentos são: cartões, leitoras, tokens e HSMs.

Para homologação de sistemas (softwares) junto à ICP-Brasil, deve-se procurar primeiramente um Laboratório de Ensaios e Auditoria – LEA para obtenção do Laudo de Conformidade, logo após, deve-se buscar a homologação junto ao ITI.

Os equipamentos criptográficos alcançados pela Instrução Normativa do ITI nº 02, de 04/06/2014, que não estão contemplados por Manuais de Condutas Técnicas – MCTs, não estão alcançados pelos Requisitos de Avaliação da Conformidade – RAC e, portanto, não se sujeitam aos prazos e procedimentos previstos pelo SBAC. Nesses casos, novos processos de homologação permanecem sendo iniciados no LEA, e os processos já em andamento continuam até a emissão do Laudo de Conformidade que deverá ser submetido ao ITI para efeitos de homologação.

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