Competências
- Adotar as medidas necessárias e coordenar o funcionamento da ICP-Brasil;
- Estabelecer a política, os critérios e as normas técnicas para o credenciamento das ACs, das ARs e dos demais prestadores de serviço de suporte à ICP-Brasil, em todos os níveis da cadeia de certificação;
- Estabelecer a política de certificação e as regras operacionais da AC-Raiz;
- Homologar, auditar e fiscalizar a AC-Raiz e os seus prestadores de serviço;
- Delegar atribuições à AC-Raiz, primeira autoridade da cadeia de certificação.
- Estabelecer diretrizes e normas técnicas para a formulação de políticas de certificados e regras operacionais das ACs e das ARs e definir níveis da cadeia de certificação;
- Aprovar políticas de certificados, práticas de certificação e regras operacionais, credenciar e autorizar o funcionamento das ACs e das ARs, bem como autorizar a AC-Raiz a emitir o correspondente certificado;
- Identificar e avaliar as políticas de ICP externas, negociar e aprovar acordos de certificação bilateral, regras de interoperabilidade e outras formas de cooperação internacional, certificar, quando for o caso, sua compatibilidade com a ICP-Brasil, observado o disposto em tratados, acordos ou atos internacionais; atualizar, ajustar e revisar os procedimentos e as práticas estabelecidas para a ICP-Brasil, garantir sua compatibilidade e promover a atualização tecnológica do sistema e a sua conformidade com as políticas de segurança;
As competências do ITI estão dispostas na Medida Provisória 2.200, de 24 de agosto de 2001.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/Antigas_2001/2200-2.htm
Já as competências dos órgãos do ITI estão previstas no Regimento Interno, conforme abaixo:
Portaria nº 20/2018 (formato pdf)
Alterado pela Portaria nº 15/2019
Alterado pela Portaria nº 20/2020
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