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Pagamento GRU

Publicado: Sexta, 28 de Julho de 2017, 11h16

A emissão de certificados digitais pela Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil, para as Autoridades Certificadoras que lhe são diretamente vinculadas, constitui serviço a ser prestado mediante a cobrança de tarifas. A Administração Direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios está dispensada do pagamento da tarifa a que se refere este documento.

As tarifas cobradas em virtude da prestação do serviço de emissão de certificados são estabelecidas pelo DOC-ICP-06.

A emissão do certificado para as Autoridades Certificadoras somente poderá ser realizada após o pagamento da respectiva tarifa.

 

Forma de pagamento

O pagamento para emissão do certificado de Autoridade Certificadora deve ser realizado via Guia de Recolhimento da União - GRU. Para a obtenção deste documento, acesse o SIAFI e preencha os campos com os seguintes dados:

UG: 243001
Gestão: 24208
Código: 28827-6

Na tela seguinte, aparecerão novos campos, sendo de preenchimento opcional o campo "Número de Referência". O documento será emitido para pagamento exclusivo no Banco do Brasil S/A.

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